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Medicamentos e intoxicação

Publicada em 15-01-2010


Os medicamentos são responsáveis pelo maior número de intoxicações humanas registradas no Brasil.Segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicos (Sinitox) - Fiocruz, as intoxicações humanas causadas por uso indiscriminado de medicamentos superam todos os demais agentes registrados como: produtos químicos, agrotóxicos, animais peçonhentos, entre outros. Em 2008, mais de 30% das intoxicações registradas foram devidas a medicamentos.




Diante deste quadro, a sociedade civil organizada, instituições de saúde, sindicatos de profissionais, universidades, autoridades sanitárias iniciaram ações no sentido de minimizar esta situação. A publicação recente da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/09 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, foi fruto de discussão e entendimento da sociedade brasileira com o intuito de regulamentar as farmácias e drogarias evitando que sejam totalmente descaracterizadas e retomarem sua missão como estabelecimentos de saúde. A RDC nº 44/09 entrará em vigor em fevereiro de 2010.


No entanto, para surpresa do povo mineiro, a Assembleia Legislativa mineira, no "apagar das luzes" do ano legislativo de 2009, acaba de aprovar a Lei nº 18679/09 que trata do comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços em farmácias e drogarias. Hoje em dia vemos no Brasil uma inversão completa do modelo original da farmácia, onde a dispensação de medicamentos sob a orientação do farmacêutico é função primordial. Em nosso País, o medicamento é mais um produto que deve ser vendido com todas as estratégias possíveis de venda, ou seja, comissões, brindes, venda casada, enfim, uma simples mercadoria com qualquer outra exposta na gôndola.




Os resultados estão aí: recordes de intoxicação medicamentosa a cada ano, elevados índices de automedicação, práticas inaceitáveis como bonificação por vendas, empurro (forçar a venda) que caracterizam as farmácias e drogarias como um sério problema de saúde pública em nosso País.




A lei em questão já sancionada pelo governador autoriza as farmácias e drogarias a comercializarem todo e qualquer artigo de conveniência (à exceção de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados) e prestação de serviços nestes estabelecimentos. "A mesma contraria não só a legislação vigente mas todas as ações em defesa da população quanto ao seu direito a ser tratada com seriedade e responsabilidade ao adentrar em uma farmácia e drogaria para adquirir um medicamento" explicou o diretor.




A oferta de produtos e serviços diversos da finalidade sanitária descaracterizam os estabelecimentos farmacêuticos e banalizam cada vez mais os medicamentos ao induzirem que estes são assemelhados aos diversos produtos expostos nas gôndolas como, carvão, bombons, arroz e refrigerantes. "O Estado dá um péssimo exemplo ao País ao aprovar uma lei que só interessa a poucos empresários de medicamentos e só trazem prejuízos para a grande maioria dos pequenos estabelecimentos e sobretudo para a sociedade mineira. Resta-nos apelar para que a Justiça considere esta lei inconstitucional para o bem do povo mineiro".


* Diretor do Sindicado dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Sinfarmig) ALBANO VERONA *




Fonte - Diário do Comércio (MG)


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