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Drogas vegetais: notificação simplificada já

Publicada em 29-06-2010


As empresas produtoras de drogas vegetais para fins medicinais já podem solicitar, por meio eletrônico, a autorização para fabricar esses produtos. Está disponível, a partir desta quinta-feira (24), a notificação simplificada para drogas vegetais, que busca dar mais agilidade aos procedimentos relativos à fabricação e comercialização de medicamentos de baixo risco à saúde.
Para que possa notificar é exigido das empresas o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle e demais regulamentações sanitárias. No caso das drogas vegetais, as empresas devem obedecer ao estabelecido pelo Regulamento Técnico da RDC 10/2010, publicado em março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência.
Após o aceite da solicitação eletrônica, o gestor habilitado terá acesso ao ambiente virtual de notificação, onde poderá efetuar de forma on line o procedimento que, depois de finalizado, confere legalidade à droga vegetal por meio de uma declaração gerada eletronicamente, na qual vêm descritas as características do produto.
A Notificação Simplificada é um procedimento inteiramente eletrônico em execução na Anvisa desde 2006. O sistema eletrônico disponível a partir desta quinta-feira (24) conta com novos atributos que foram introduzidos frente às demandas apresentadas pelo próprio setor regulado e debatidas no âmbito interno da Agência.

Imprensa/Anvisa

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